Regimento Interno


UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE MEDICINA

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0018/2025
 
Aprova o Regimento Interno da Faculdade de Medicina (FM).
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 521ª reunião, realizada em 21/2/2025, e tendo em vista o constante no Processo nº 23106.120298/2024-76,
 
R E S O L V E:
 
Aprovar o Regimento Interno da Faculdade de Medicina (FM).
 
Prof.ª Rozana Reigota Naves
Reitora e Presidente do Conselho
 
 
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FM/UnB
 
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
 
 
Art. 1º O presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e com o Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), regulamenta a organização, o funcionamento e a gestão da Faculdade de Medicina (FM) da UnB.
Parágrafo único. As disposições deste Regimento Interno são implementadas e interpretadas à luz das finalidades e dos princípios constantes nos artigos do Título I e no art. 5º do Estatuto da Universidade de Brasília.
Art. 2º A Faculdade de Medicina é uma Unidade Acadêmica da Universidade de Brasília, criada pela Resolução do Conselho Universitário (Consuni) nº 0022/1999, de 23 de dezembro de 1999, doravante referida como FM, regida pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UnB e por este Regimento Interno.
Parágrafo único. A FM ministra o curso de Graduação em Medicina da UnB, criado pela Resolução do Consuni s/n de 1º de março de 1962 e com início das atividades acadêmicas em agosto de 1966.
Art. 3º A FM tem por finalidade desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, nas áreas de sua competência, visando à formação de profissionais qualificados em conformidade com a missão da UnB.
Parágrafo único. São objetivos da FM:
I. promover a excelência do ensino, da pesquisa, da extensão e inovação em Medicina e áreas afins;
II. promover a integração das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação das Áreas da FM e de seus Núcleos, integrando-os com os demais órgãos da Universidade;
III. defender o direito constitucional à saúde;
IV. promover relações entre a Medicina e demais saberes científicos, culturais, sociais e assistenciais, com vistas a ampliar o diálogo e a prática interdisciplinar transformadora da sociedade na qual se insere.
 
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DA ESTRUTURA
 
Art. 4º A estrutura organizacional da Faculdade de Medicina é integrada por:
  1. Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina;
  2. Conselho da Faculdade de Medicina;
  3. Direção;
  4. Coordenação de Graduação e seu respectivo colegiado;
  5. Coordenação de Extensão e seu respectivo colegiado;
  6. Coordenação de Pós-Graduação e seu respectivo colegiado;
  7. Coordenação de Pesquisa e Inovação e seu respectivo colegiado;
  8. Colegiados das Áreas da FM: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Morfologia, Medicina da Criança e do Adolescente, Medicina Social e Patologia e seus respectivos colegiados;
  9. Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da FM e seus respectivos colegiados;
  10. Núcleos:

a) Núcleo Docente Estruturante (NDE);

b) Núcleo de Medicina Tropical (NMT);

c) Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM);

d) Núcleo de Apoio Pedagógico e Educação Médica (NAPED);

e) Núcleo de Cirurgia Experimental (CIEX);

  1. Museus;
  2. Unidade de Laboratórios de Ensino de Graduação;
  3. Comitês e Comissões permanentes:

a) Comissão Interna de Biossegurança (CIBio-FM);

b) Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-FM/UnB).

 

CAPÍTULO III

DOS CONSELHOS, DOS COLEGIADOS E DA DIREÇÃO

 

Art. 5º A administração superior da Faculdade de Medicina é de responsabilidade do Conselho da Faculdade, dos Colegiados de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação, como órgãos normativos, deliberativos e consultivos; do Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina, como órgão deliberativo e consultivo; e da Direção, como órgão executivo.

Seção I

Dos Conselhos

Art. 6º  O Conselho da Faculdade de Medicina tem como atribuições, além daquelas previstas no Regimento Geral da UnB:

  1. formular as políticas de atuação da FM;
  2. aprovar a alocação interna de recursos orçamentários;

III. regulamentar as atividades realizadas na FM;

  1. deliberar sobre a realização de convênios, contratos, acordos, propostas de prestações de serviços e projetos de interesse da FM;
  2. coordenar o trabalho do pessoal docente visando à integração e efetividade do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação em saúde;
  3. deliberar sobre a alocação de vagas de docentes entre as Áreas da FM;

VII. apreciar projetos de pesquisa e planos dos cursos de aperfeiçoamento e de extensão em seu âmbito de atuação;

VIII. avaliar relatório anual de prestação de contas da gestão orçamentária da FM;

  1. apreciar propostas de regulamentos dos cursos de graduação e de pós-graduação da FM, elaboradas pelos respectivos Colegiados da FM, para fins de homologação;
  2. definir critérios para utilização de equipamentos e instalações sob a guarda da FM, quando pertinente;
  3. regulamentar, no âmbito da FM, as normas exaradas por instâncias superiores da UnB;

XII. homologar a nomeação e exoneração dos Coordenadores de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação, assim como de coordenadores de Área e de laboratórios da FM;

XIII. apreciar propostas das Áreas da FM relativas à destituição de seus respectivos Coordenadores;

XIV. propor a indicação de nomes para ocupar o cargo de Gerente da Área de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário de Brasília (HUB), para apreciação da Superintendência do HUB;

  1. deliberar sobre a alocação do espaço físico administrado pela FM, quando pertinente;

XVI. criar e extinguir comissões, comitês e grupos de trabalho auxiliares, no âmbito da FM;

XVII. apreciar indicação da Direção da FM para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos Núcleos vinculados à FM;

XVIII. apreciar a indicação da Direção da FM para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do(s) Museu(s) vinculado(s) à FM, ouvidas as respectivas Áreas da FM;

XIX. propor o afastamento ou destituição do(a) Diretor(a) da FM, na forma da lei e do Regimento Geral da Universidade de Brasília;

  1. apreciar alterações no Regimento Interno da FM;

XXI. apreciar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

XXII. apreciar e deliberar sobre o programa anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias elaborados pela Direção da FM;

XXIII. apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades apresentado pela Direção da FM;

XXIV. propor a atribuição de honrarias universitárias;

XXV. apreciar e deliberar sobre propostas de alterações no projeto pedagógico do curso, no âmbito da FM;

XXVI. apreciar e deliberar sobre a escolha de representantes da FM junto aos Conselhos Superiores da UnB;

XXVII. apreciar recurso de decisão do Diretor da FM;

XXVIII. apreciar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação;

XXIX. homologar a constituição de Comissão Eleitoral, no semestre anterior ao término do mandato da Direção, na forma da lei vigente;

XXX. opinar ou deliberar sobre outros assuntos de sua alçada.

Art. 7º Compõem o Conselho da Faculdade de Medicina:

  1. o(a) Diretor(a), como Presidente;
  2. o(a) Vice-Diretor(a), como Vice-Presidente;

III. o(a) Coordenador(a) de Graduação,

  1. o(a) Coordenador(a) de Extensão;
  2. o(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação;
  3. o(a) Coordenador(a) de Pesquisa de Inovação;

VII. o(a) Coordenador(a) da Unidade de Laboratórios de Ensino de Graduação da FM;

VIII. o(a) Coordenador(a) de cada uma das Áreas da FM;

  1. um(a) representante dos Núcleos vinculados à FM, escolhido(a) entre os seus(suas) respectivos(as) coordenadores(as);
  2. dois(duas) representantes dos(as) discentes regularmente matriculados(as) no curso de graduação em Medicina, eleitos(as) por seus(suas) pares;
  3. um(a) representante dos(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de pós-graduação ministrados pela FM, eleito(a) por seus(suas) pares;

XII. dois(duas) representantes dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) lotados(as) na FM, eleitos(as) por seus pares;

XIII. o(a) Superintendente do Hospital Universitário de Brasília (HUB) ou representante por ele(a) designado(a).

Parágrafo único. Nas suas faltas ou impedimentos, os(as) representantes referidos nas alíneas de III a X serão substituídos(as) pelos(as) respectivos(as) suplentes, eleitos(as) na forma definida para os(as) titulares.

Art. 8º O Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina tem como atribuições:

  1. deliberar sobre a criação e extinção de curso de Graduação na FM, ouvido o Conselho da FM;
  2. homologar o resultado da consulta à comunidade para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FM, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 9º Compõem o Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina:

  1. o(a) Diretor(a), como Presidente;
  2. o(a) Vice-Diretor(a), como Vice-Presidente;

III. todos(as) os(as) docentes do quadro efetivo da UnB lotados(as) na FM em exercício;

  1. doze representantes dos(as) discentes regularmente matriculados(as) no curso de graduação ministrado pela FM, eleitos(as) por seus(suas) pares;
  2. um(a) representante dos(as) discentes, regularmente matriculado(a), de cada curso de pós-graduação stricto sensuministrado pela FM, eleitos(as) por seus(suas) pares;
  3. um(a) representante dos(as) discentes regularmente matriculado(a) nos Programas de Residência do Hospital Universitário de Brasília (HUB), eleito(a) por seus(suas) pares;

VII. dez representantes dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) lotados(as) na FM, eleitos(as) por seus(suas) pares.

 

Seção II

Do Colegiado de Graduação

 

Art. 10. O Colegiado de Graduação da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes ao curso de graduação em Medicina e está subordinado ao Conselho da Faculdade de Medicina.

Art. 11. Compõem o Colegiado de Graduação:

  1. o(a) Coordenador(a) de Graduação da FM;
  2. o(a) Subcoordenador(a) de Graduação da FM;

III. um(a) representante técnico(a)-administrativo(a);

  1. um(a) docente do quadro efetivo da UnB lotado(a) na FM, representante de cada uma das Áreas da FM, eleito(a) por seus(suas) pares;
  2. um(a) docente do quadro efetivo da UnB lotado(a) na FM, representante do NDE;
  3. um(a) docente do quadro efetivo da UnB lotado(a) na FM, representante do NAPEM;

VII. dois(duas) representantes discentes regularmente matriculados(as) no curso de graduação, eleitos(as) por seus(suas) pares;

VIII. um(a) representante da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), indicado(a) pelo(a) Superintendente do HUB;

  1. o(a) presidente da Comissão de Internato.

Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado(a) um(a) suplente.

Art. 12. São atribuições do Colegiado de Graduação:

  1. propor políticas de ensino de graduação na área de Medicina e afins;
  2. analisar a(s) proposta(s) de novo(s) projeto(s) pedagógico(s) de curso(s) e a nova matriz curricular do curso de graduação em medicina, bem como alterações em suas ementas e programas, ouvido o Núcleo Docente Estruturante;

III. propor a criação ou a extinção de disciplinas, bem como as alterações na matriz curricular, ouvido o Núcleo Docente Estruturante (NDE);

  1. definir critérios e coordenar a avaliação interna do curso de graduação, ouvido o Núcleo Docente Estruturante (NDE);
  2. homologar a lista de ofertas de disciplinas para cada período letivo;
  3. deliberar sobre a participação da FM em disciplinas e cursos oferecidos em outras Unidades Acadêmicas da UnB ou em outras Instituições;

VII. apreciar relatórios anuais apresentados pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM);

VIII. criar comissões auxiliares para tarefas específicas, no âmbito da graduação;

  1. propor e colaborar com o Núcleo de Apoio Pedagógico e Educação Médica (NAPED) nas atividades que objetivam o aperfeiçoamento do pessoal docente;
  2. indicar docentes para representações junto à Câmara de Ensino de Graduação (CEG), para deliberação pelo Conselho da Faculdade;
  3. decidir e opinar sobre outras matérias pertinentes ao curso de graduação em Medicina.

Art. 13. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Graduação, além daquelas previstas no art. 92 do Regimento Geral da UnB e em normas específicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. representar a FM junto ao Decanato de Ensino de Graduação (DEG);
  2. gerenciar ações relacionadas ao curso de graduação, de acordo com as deliberações do Colegiado de Graduação, ouvido o Núcleo Docente Estruturante (NDE);

III. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Graduação da FM, no que concerne às atividades de graduação;

  1. coordenar a preparação da lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
  2. coordenar o processo de matrícula e reajuste em disciplinas;
  3. coordenar a avaliação interna de docentes e discentes do curso de graduação;

VII. coordenar a avaliação das alterações no PPC em conjunto como Núcleo Docente Estruturante (NDE);

VIII. supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM).

 

Seção III

Do Colegiado de Extensão

 

Art. 14. O Colegiado de Extensão da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes aos cursos e às atividades de extensão vinculadas à FM e está subordinado ao Conselho da Faculdade de Medicina.

Art. 15. Compõem o Colegiado de Extensão:

  1. o(a) Coordenador(a) de Extensão da FM;
  2. o(a) Subcoordenador(a) de Extensão da FM;

III. um(a) representante técnico(a)-administrativo(a);

  1. um(a) docente do quadro efetivo da UnB lotado(a) na FM, representante de cada uma das Áreas da FM, eleito(a) por seus(suas) pares;
  2. um(a) docente do quadro efetivo da UnB lotado(a) na FM, representante do NDE;
  3. um(a) representante discente regularmente matriculado(a) no curso de graduação, eleito(a) por seus(suas) pares;

VII. um(a) representante da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), indicado(a) pelo(a) Superintendente do HUB.

Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado(a) um(a) suplente.

Art. 16. São atribuições do Colegiado de Extensão:

  1. propor políticas de extensão na área de Medicina e afins ao Conselho da FM e às instâncias superiores da UnB em consonância com os objetivos institucionais, baseadas no princípio da indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  2. propor ao Conselho da FM o calendário anual de atividades de extensão, após consulta às Áreas e Núcleos da FM;

III. criar comissões auxiliares para tarefas específicas, no âmbito da extensão;

  1. apreciar, propor e submeter ao Conselho da FM os programas, os projetos, os cursos e outras atividades de extensão que tenham origem no Colegiado de Extensão;
  2. zelar pela qualidade das atividades de extensão vinculadas à FM e definir critérios para sua avaliação interna;
  3. deliberar sobre ações de extensão propostas pelas Áreas e Núcleos, observadas as justificativas e a relevância, propondo modificações e alterações para que as propostas estejam de acordo com as normas do Decanato de Extensão;

VII. aprovar programas de disciplinas de cursos de extensão;

VIII. indicar representação junto à Câmara de Extensão (CEX), para deliberação pelo Conselho da FM;

  1. aprovar a indicação de docentes e(ou) de técnicos-administrativos para coordenar ações de extensão;
  2. decidir e opinar sobre as ações de extensão, presenciais e a distância, oferecidas pela FM;
  3. opinar ou deliberar sobre outros assuntos no âmbito da Extensão.

Art. 17. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Extensão da FM, além daquelas previstas em normas específicas do Câmara de Extensão e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. representar a FM junto ao Decanato de Extensão (DEX) da UnB;
  2. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Extensão da FM, no que concerne às atividades de extensão;

III. coordenar, propor e auxiliar na preparação das ações de extensão da Faculdade de Medicina;

  1. deliberar e emitir parecer sobre as ações de extensão propostas após homologação das áreas e dos núcleos para o Colegiado de Extensão;
  2. promover a divulgação dos programas, dos projetos, dos cursos de extensão e de outras atividades de extensão;
  3. coordenar a avaliação interna de programas, de projetos, de cursos de extensão;

VII. elaborar e apresentar ao Colegiado de Extensão o relatório anual de atividades;

VIII. supervisionar o andamento dos programas, dos projetos, dos cursos e das atividades de prestação de serviços, vinculadas às atividades de extensão.

 

Seção IV

Do Colegiado de Pós-Graduação

 

Art. 18. O Colegiado de Pós-Graduação da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes ao(s) programa(s) de pós-graduação da FM e está subordinado ao Conselho da FM.

Art. 19. Compõem o Colegiado de Pós-Graduação:

  1. o(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação da FM;
  2. o(a) Subcoordenador(a) de Pós-Graduação da FM;

III. o(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação da FM;

  1. um Coordenador de cada um dos Programas de Pós-Graduação da FM, escolhido entre seus pares;
  2. um docente do quadro efetivo da UnB lotado na FM, representante de cada uma das Áreas da FM, credenciado em um dos Programas de Pós-Graduação da FM, escolhido entre seus pares;
  3. um representante técnico-administrativo;

VII. dois representantes da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), sendo um deles o coordenador da Comissão de Residência Médica (Coreme);

VIII. um representante discente da pós-graduação strictu sensu, escolhido entre seus pares.

Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado um suplente.

Art. 20. Os Programas de Pós-Graduação da FM organizam-se de acordo com resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), sendo regidos pelos seus respectivos Regulamentos Internos, possuindo Colegiados específicos próprios.

Art. 21. São atribuições do Colegiado de Pós-Graduação:

  1. propor políticas de pós-graduação;
  2. zelar pela qualidade de ensino de pós-graduação e definir critérios para sua avaliação;

III. propor, avaliar e aprovar programas, projetos, atividades e cursos de pós-graduação;

  1. preparar e homologar a lista de ofertas de disciplinas para cada período letivo;
  2. aprovar as ementas e os programas de disciplinas dos cursos de pós-graduação;
  3. propor ao Decanato de Pós-Graduação (DPG) os currículos dos cursos de pós-graduação, stricto sensue lato sensu, bem como suas modificações;

VII. homologar a indicação de docentes para a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu;

VIII. analisar solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes, docentes visitantes e pesquisadores associados para atuarem nos Programas de Pós-Graduação vinculados à FM;

  1. indicar docentes para representação da FM junto à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), para homologação pelo Conselho da Faculdade;
  2. organizar e homologar abertura de processos seletivos para os Programas de Pós-Graduação;
  3. criar subcomissões para tarefas específicas, no âmbito da Pós-Graduação da FM;

XII. indicar e homologar o nome de docente participante desse Colegiado para representar a FM junto à Comissão de Residência Médica (Coreme) do Hospital Universitário de Brasília (HUB);

XIII. deliberar e/ou opinar sobre matérias pertinentes ao âmbito de suas atribuições.

Art. 22. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação:

  1. representar os Cursos de Pós-Graduação da FM e a FM junto ao Decanato de Pós-Graduação (DPG);
  2. participar como membro nato do Comitê Gestor da Plataforma de Equipamentos Multiusuário (CGPEM) da FM;

III. incentivar a pesquisa no âmbito dos Programas de Pós-Graduação;

  1. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Pós-Graduação;
  2. cumprir e fazer cumprir os Regulamentos Internos de cada um dos Programas de Pós-Graduação da FM;
  3. distribuir os recursos financeiros disponíveis de acordo com critérios definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação da FM;

VII. coordenar a preparação da lista de oferta de disciplinas dos Programas de Pós-Graduação para cada período letivo;

VIII. elaborar e apresentar relatório anual de atividades no âmbito da Pós-Graduação;

  1. coordenar a avaliação interna dos cursos de Pós-Graduação da FM.

 

Seção V

Do Colegiado de Pesquisa e Inovação

 

Art. 23. O Colegiado Pesquisa e Inovação da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes à pesquisa com características inovadoras das quais participa institucionalmente a FM ou qualquer um dos seus membros e está subordinado ao Conselho da FM.

Art. 24. Compõem o Colegiado de Pesquisa e Inovação:

  1. o(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação da FM;
  2. o(a) Subcoordenador(a) de Pesquisa e Inovação da FM;

III. o(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação da FM;

  1. um pesquisador representante de cada um dos Programas de Pós-Graduação da FM que atua em projetos que incluem produtos ou processos inovadores, escolhido por seus pares;
  2. o(a) Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FM (CIBio-FM);
  3. um pesquisador representante da Plataforma de Equipamentos Multiusuários da FM (PEM-FM), escolhido por seus pares;

VII. um representante técnico-administrativo que atue em projeto de pesquisa que envolva inovação, escolhido por seus pares;

VIII. dois representantes da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB) que atuem na área de desenvolvimento tecnológico e inovação;

  1. um representante discente de pós-graduação stricto sensuque atue em projeto de pesquisa que contemple o desenvolvimento de processos o produtos inovadores, escolhido por seus pares.

Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado um suplente.

Art. 25. São atribuições do Colegiado de Pesquisa e Inovação:

  1. propor políticas de inovação no âmbito da FM;
  2. propor, avaliar e aprovar projetos de pesquisa que envolvam inovação;

III. indicar docentes para representação da FM junto à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), para homologação pelo Conselho da Faculdade;

  1. acompanhar os projetos de pesquisa realizados na FM para mapear o seu potencial inovador;
  2. deliberar e/ou opinar sobre matérias pertinentes ao âmbito de suas atribuições.

Art. 26. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação:

  1. representar a FM junto ao Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI);
  2. participar como membro nato do Comitê Gestor da Plataforma de Equipamentos Multiusuário (CGPEM) da FM;

III. participar como membro nato do Colegiado de Pós-Graduação da FM;

  1. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Pesquisa e Inovação;
  2. elaborar e apresentar relatório anual de atividades no âmbito da Pesquisa e Inovação.

 

Seção VI

Da Administração

 

Art. 27. Compõem a Administração:

  1. Diretor(a);
  2. Vice-Diretor(a);

III. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) de Graduação;

  1. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) de Extensão;
  2. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) de Pós-Graduação;
  3. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) de Pesquisa e Inovação;

VII. Assessor(a) da Direção;

VIII. Secretaria Administrativa;

Art. 28. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) são escolhidos na forma da lei.

  • § 1º Nas faltas e impedimentos do(a) Diretor(a), a Direção é exercida pelo(a) Vice-Diretor(a).
  • § 2ª Nas faltas e impedimentos do(a) Diretor(a) e do Vice-Diretor(a), a Direção é exercida pelo membro do Conselho da FM que tiver mais tempo de exercício do magistério na Universidade de Brasília.

Art. 29. Compete ao(à) Diretor(a):

  1. coordenar e fiscalizar o funcionamento da Faculdade;
  2. promover a articulação das atividades dos Conselhos e dos Colegiados que integram a Faculdade;

III. representar a FM nos Conselhos Superiores da Universidade, como membro nato, e em órgãos externos à UnB;

  1. representar a FM em solenidades internas e externas;
  2. representar a FM nos órgãos competentes do Hospital Universitário de Brasília (HUB);
  3. convocar e presidir as reuniões do Conselho da Faculdade e dos Colegiados de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação, quando for o caso;

VII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UnB, do Regimento Interno da FM e das normas pertinentes;

VIII. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos e dos Colegiados da FM;

  1. indicar, para apreciação do Conselho da FM, os nomes dos(as) Coordenadores(as) de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação, dentre os(as) docentes do quadro efetivo lotados na FM, com pelo menos dois anos de experiência na UnB;
  2. encaminhar à Reitoria da UnB o resultado da escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a), aprovado pelo Conselho da FM e homologado pelo Conselho Ampliado da FM;
  3. delegar a competência para presidir os Colegiados da FM, obedecendo-se às normas regimentais;

XII. exercer voto de qualidade nos Conselhos e nos Colegiados da FM;

XIII. gerir os processos de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados na FM;

XIV. verificar e atestar a frequência dos docentes lotados na FM, solidariamente à coordenação de área ou ao laboratório;

  1. ordenar as despesas realizadas no âmbito da FM;

XVI. requisitar informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e dos serviços a quaisquer Colegiados, Núcleos, Comissões e Comitês no âmbito da FM;

XVII. apresentar relatório anual de atividades ao Conselho da Faculdade, no primeiro trimestre do ano subsecutivo;

XVIII. propor orçamento interno da FM com base nos recursos distribuídos para a unidade acadêmica pela Administração Superior da universidade, de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

XIX. propor programação anual de trabalho, diretrizes orçamentárias e alocação dos recursos do orçamento aprovado;

  1. apresentar prestação anual de contas ao Conselho da Faculdade;

XXI. criar comissões auxiliares, assessorias administrativas especiais e grupos de trabalho visando ao bom desempenho da administração acadêmica e científica da FM;

XXII. administrar a utilização de equipamentos e instalações sob guarda e administração da FM, cumprindo e fazendo cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho da Faculdade;

XXIII. cumprir e fazer cumprir as decisões de alocação do espaço físico administrado pela FM, conforme estabelecido pelo Conselho da Faculdade;

XXIV. cumprir e fazer cumprir as normas e os critérios para a gestão do trabalho dos servidores estabelecidos pelo Conselho da Faculdade ou por instâncias administrativas superiores da UnB;

XXV. coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

XXVI. propor critérios para reconhecimento do mérito acadêmico de docentes e de estudantes e para o mérito profissional de servidores técnico-administrativos lotados ou matriculados na FM, para deliberação pelo Conselho da Faculdade;

XXVII. decidir e/ou opinar sobre outros assuntos de sua competência.

Art. 30. Compete ao(à) Vice-Diretor(a):

  1. substituir o(a) Diretor(a) em sua ausência e impedimentos;
  2. exercer funções e representações delegadas pelo Diretor;

III. coordenar trabalhos de Comissões Especiais determinadas pelo Diretor;

  1. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos e dos Colegiados da FM.

 

Seção VII

Da Secretaria Administrativa

 

Art. 31. A Secretaria Administrativa tem a função de oferecer suporte administrativo e acadêmico à comunidade interna e externa à FM e funciona conforme regulamento próprio aprovado pelo Conselho da Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DAS ÁREAS DA FACULDADE DE MEDICINA

 

Art. 32. As Áreas da FM são organizadas por área de conhecimento, representam órgãos consultivos vinculados à Unidade e têm como principais atribuições coordenar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência.

Art. 33. Compõem a FM as seguintes Áreas:

  1. Clínica Cirúrgica (CLC);
  2. Clínica Médica (CLM);

III. Ginecologia-Obstetrícia (GOB);

  1. Morfologia (MOR);
  2. Medicina da Criança e do Adolescente (MCA);
  3. Medicina Social (MDS);

VII. Patologia (PTL).

Art. 34. O Colegiado de cada uma das Áreas da FM é a instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas e administrativas e a Coordenação da Área da FM representa a instância executiva.

Art. 35. Compõem o Colegiado de cada uma das Áreas da FM:

  1. o(a) Coordenador(a) da Área, como presidente;
  2. o(a) Subcoordenador(a) da Área, como vice-presidente;

III. os docentes do quadro efetivo permanente da FM lotados formalmente em cada uma das áreas;

  1. um representante discente do curso de graduação da FM, eleito entre seus pares;

Parágrafo único. Nas suas faltas ou impedimentos, o representante citado no inciso IV será substituído pelo respectivo suplente, eleito na forma definida para seu titular.

Art. 36. Compete aos Colegiados de cada uma das Áreas da FM:

  1. elaborar os planos de trabalho da Área da FM;
  2. atribuir encargos de ensino, de pesquisa e de extensão ao pessoal docente que integra cada uma das Áreas da FM;

III. adotar ou sugerir as providências de ordem didática, científica e administrativa;

  1. deliberar sobre propostas de cursos de especialização, de aperfeiçoamento de atividades de extensão no âmbito de cada uma das Áreas;
  2. assessorar na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade acadêmica (PDU);
  3. analisar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão realizadas pelos docentes que integram cada uma das Áreas;

VII. eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Área, entre os docentes efetivos das áreas, considerado o quórum de maioria simples;

VIII. indicar os representantes de cada uma das Áreas da FM junto ao Colegiado de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação;

  1. propor, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou a destituição do respectivo Coordenador;
  2. decidir ou opinar sobre outras matérias no seu âmbito de atuação.

Art. 37. Compete ao(à) Coordenador(a) de Áreas da FM:

  1. representar a Área nas instâncias internas da FM;
  2. supervisionar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho no âmbito da Área;

III. atestar as frequências dos docentes e dos servidores técnico-administrativos lotados em sua respectiva Área, solidariamente com o Diretor da FM;

  1. supervisionar, no plano administrativo, os cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão realizados no âmbito da sua Área;
  2. zelar pela ordem e pela unidade no ambiente da Área e pelo seu patrimônio;
  3. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado da Área e atos e decisões dos órgãos aos quais está subordinada;

VII. gerir o trabalho desenvolvido pelos servidores técnico-administrativos lotados na Área;

VIII. exercer voto de qualidade nas deliberações das reuniões do Colegiado da Área;

  1. auxiliar na coleta de dados para subsidiar os relatórios anuais de atividades dos docentes e encaminhar à Direção da FM.

 

CAPÍTULO V

 

DOS NÚCLEOS, MUSEU, COLEÇÕES BIOLÓGICAS, COMISSÕES E COMITÊS

Art. 38. Os Núcleos vinculados à FM realizam atividades especializadas de natureza científica, tecnológica ou de prestação de serviços à comunidade em geral, no âmbito do ensino ou extensão, sendo coordenados por docentes ou servidores técnico-administrativos de nível superior.

Art. 39. Os Núcleos são criados por Resolução da Direção da FM, com aprovação do Conselho da Faculdade e podem ser vinculados à Direção da FM, coordenações ou áreas da Faculdade.

Parágrafo único. A missão, estrutura e funções de cada Núcleo, preconizadas em seus regulamentos internos, constarão de Anexo à Resolução de sua criação.

Art. 40. Os Núcleos poderão ser extintos por recomendação de seus coordenadores, da maioria de seus membros, da Direção da FM ou do Conselho da Faculdade, sendo necessária a aprovação por maioria de votos no Conselho da FM.

Art. 41. Os Núcleos deverão ser constituídos e mantidos por, no mínimo, um docente, como coordenador, e mais dois docentes ou servidores técnico-administrativos de nível superior lotados na FM.

Art. 42. O(A) Coordenador(a) do Núcleo deverá encaminhar à Direção da Faculdade o relatório anual das atividades realizadas até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte.

Art. 43. Os Núcleos da FM são:

  1. Núcleo de Medicina Tropical (NMT), vinculado à Direção da FM, com a finalidade de desenvolver pesquisa e ensino propício para a formação de docentes e pesquisadores qualificados em doenças infecciosas e parasitárias;
  2. Núcleo de Apoio Pedagógico e Educação Médica (NAPED), vinculado à Direção da FM, com a finalidade de desenvolver atividades de aperfeiçoamento e de aprimoramento do trabalho docente;

III. Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM), vinculado à Coordenação de Graduação, com a finalidade de contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, integrando a formação acadêmica com a realidade social e com o mundo do trabalho, e promover a saúde e bem-estar do corpo discente por meio de ações preventivas terapêuticas breves em saúde mental no contexto institucional;

  1. Núcleo Docente Estruturante (NDE), vinculado à Coordenação de Graduação, com a finalidade de acompanhamento, de consolidação, de avaliação e de contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
  2. Núcleo de Cirurgia Experimental (CIEX), vinculado à Área de Clínica Cirúrgica, com a finalidade de realizar pesquisa, ensino e extensão que envolva procedimentos com o uso de animais vivos e outras tecnologias aplicáveis.

Parágrafo único. A criação de novos núcleos atenderá ao disposto neste Regimento, com regulamentos específicos aprovados pelo Conselho da Faculdade, ouvidas as Áreas da Faculdade a que estiverem vinculados.

Art. 44. O Museu de Anatomia Humana (MAH) é vinculado à Área de Morfologia da FM, atende a sociedade, em fluxo contínuo, e tem a finalidade de oferecer cenário para atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão no campo das ciências morfológicas.

Parágrafo único. O MAH é regido por regimento próprio deliberado pelo Colegiado da Área de Morfologia e homologado pelo Conselho da Faculdade de Medicina.

Art. 45. As coleções biológicas sob responsabilidade da FM são patrimônio institucional da Universidade de Brasília e devem ser gerenciadas por um curador ou curadores docentes ou técnicos de nível superior com lotação na Faculdade de Medicina.

Art. 46. A organização e a implementação ou a extinção de uma coleção devem ser aprovadas pelo Colegiado da respectiva Área da FM e pelo Conselho da Faculdade, além das instâncias externas pertinentes.

Art. 47. O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (CEP-FM/UnB) é colegiado interdisciplinar e independente, com múnus público, de acordo com a normatização vigente, para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. A FM atua como instituição mantenedora do CEP-FM/UnB e zela pelo seu bom funcionamento.

Art. 48. Os Biotérios da Faculdade de Medicina tem como missão prover atividades de ensino, de pesquisa e de extensão que demandem experimentação em animais, dentro dos princípios da ética do uso de animais.

Art. 49. A participação dos membros dos Conselhos e  dosColegiados da Faculdade de Medicina obedecerá ao princípio da representatividade, devendo traduzir a opinião e a posição dos representados.

Art. 50. Este Regimento Interno poderá ser alterado, sempre que a conveniência acadêmica, administrativa e estrutural assim o indicar, por decisão do Conselho da FM, cujo quórum mínimo para aprovação deve ser de 2/3 dos membros desse Conselho, em reunião convocada para esse fim com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 51. Os casos omissos neste Regimento Interno serão tratados em conformidade com o Regimento Geral e com o Estatuto da UnB e analisados e deliberados pelo Conselho da Faculdade de Medicina.

Art. 52. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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