Regimento InternoUNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE MEDICINA RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0018/2025
Aprova o Regimento Interno da Faculdade de Medicina (FM).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 521ª reunião, realizada em 21/2/2025, e tendo em vista o constante no Processo nº 23106.120298/2024-76,
R E S O L V E:
Aprovar o Regimento Interno da Faculdade de Medicina (FM).
Prof.ª Rozana Reigota Naves
Reitora e Presidente do Conselho
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FM/UnB
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e com o Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), regulamenta a organização, o funcionamento e a gestão da Faculdade de Medicina (FM) da UnB.
Parágrafo único. As disposições deste Regimento Interno são implementadas e interpretadas à luz das finalidades e dos princípios constantes nos artigos do Título I e no art. 5º do Estatuto da Universidade de Brasília.
Art. 2º A Faculdade de Medicina é uma Unidade Acadêmica da Universidade de Brasília, criada pela Resolução do Conselho Universitário (Consuni) nº 0022/1999, de 23 de dezembro de 1999, doravante referida como FM, regida pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UnB e por este Regimento Interno.
Parágrafo único. A FM ministra o curso de Graduação em Medicina da UnB, criado pela Resolução do Consuni s/n de 1º de março de 1962 e com início das atividades acadêmicas em agosto de 1966.
Art. 3º A FM tem por finalidade desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, nas áreas de sua competência, visando à formação de profissionais qualificados em conformidade com a missão da UnB.
Parágrafo único. São objetivos da FM:
I. promover a excelência do ensino, da pesquisa, da extensão e inovação em Medicina e áreas afins;
II. promover a integração das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação das Áreas da FM e de seus Núcleos, integrando-os com os demais órgãos da Universidade;
III. defender o direito constitucional à saúde;
IV. promover relações entre a Medicina e demais saberes científicos, culturais, sociais e assistenciais, com vistas a ampliar o diálogo e a prática interdisciplinar transformadora da sociedade na qual se insere.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DA ESTRUTURA
Art. 4º A estrutura organizacional da Faculdade de Medicina é integrada por:
a) Núcleo Docente Estruturante (NDE); b) Núcleo de Medicina Tropical (NMT); c) Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM); d) Núcleo de Apoio Pedagógico e Educação Médica (NAPED); e) Núcleo de Cirurgia Experimental (CIEX);
a) Comissão Interna de Biossegurança (CIBio-FM); b) Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-FM/UnB).
CAPÍTULO III DOS CONSELHOS, DOS COLEGIADOS E DA DIREÇÃO
Art. 5º A administração superior da Faculdade de Medicina é de responsabilidade do Conselho da Faculdade, dos Colegiados de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação, como órgãos normativos, deliberativos e consultivos; do Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina, como órgão deliberativo e consultivo; e da Direção, como órgão executivo. Seção I Dos Conselhos Art. 6º O Conselho da Faculdade de Medicina tem como atribuições, além daquelas previstas no Regimento Geral da UnB:
III. regulamentar as atividades realizadas na FM;
VII. apreciar projetos de pesquisa e planos dos cursos de aperfeiçoamento e de extensão em seu âmbito de atuação; VIII. avaliar relatório anual de prestação de contas da gestão orçamentária da FM;
XII. homologar a nomeação e exoneração dos Coordenadores de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação, assim como de coordenadores de Área e de laboratórios da FM; XIII. apreciar propostas das Áreas da FM relativas à destituição de seus respectivos Coordenadores; XIV. propor a indicação de nomes para ocupar o cargo de Gerente da Área de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário de Brasília (HUB), para apreciação da Superintendência do HUB;
XVI. criar e extinguir comissões, comitês e grupos de trabalho auxiliares, no âmbito da FM; XVII. apreciar indicação da Direção da FM para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos Núcleos vinculados à FM; XVIII. apreciar a indicação da Direção da FM para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do(s) Museu(s) vinculado(s) à FM, ouvidas as respectivas Áreas da FM; XIX. propor o afastamento ou destituição do(a) Diretor(a) da FM, na forma da lei e do Regimento Geral da Universidade de Brasília;
XXI. apreciar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU); XXII. apreciar e deliberar sobre o programa anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias elaborados pela Direção da FM; XXIII. apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades apresentado pela Direção da FM; XXIV. propor a atribuição de honrarias universitárias; XXV. apreciar e deliberar sobre propostas de alterações no projeto pedagógico do curso, no âmbito da FM; XXVI. apreciar e deliberar sobre a escolha de representantes da FM junto aos Conselhos Superiores da UnB; XXVII. apreciar recurso de decisão do Diretor da FM; XXVIII. apreciar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação; XXIX. homologar a constituição de Comissão Eleitoral, no semestre anterior ao término do mandato da Direção, na forma da lei vigente; XXX. opinar ou deliberar sobre outros assuntos de sua alçada. Art. 7º Compõem o Conselho da Faculdade de Medicina:
III. o(a) Coordenador(a) de Graduação,
VII. o(a) Coordenador(a) da Unidade de Laboratórios de Ensino de Graduação da FM; VIII. o(a) Coordenador(a) de cada uma das Áreas da FM;
XII. dois(duas) representantes dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) lotados(as) na FM, eleitos(as) por seus pares; XIII. o(a) Superintendente do Hospital Universitário de Brasília (HUB) ou representante por ele(a) designado(a). Parágrafo único. Nas suas faltas ou impedimentos, os(as) representantes referidos nas alíneas de III a X serão substituídos(as) pelos(as) respectivos(as) suplentes, eleitos(as) na forma definida para os(as) titulares. Art. 8º O Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina tem como atribuições:
Art. 9º Compõem o Conselho Ampliado da Faculdade de Medicina:
III. todos(as) os(as) docentes do quadro efetivo da UnB lotados(as) na FM em exercício;
VII. dez representantes dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) lotados(as) na FM, eleitos(as) por seus(suas) pares.
Seção II Do Colegiado de Graduação
Art. 10. O Colegiado de Graduação da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes ao curso de graduação em Medicina e está subordinado ao Conselho da Faculdade de Medicina. Art. 11. Compõem o Colegiado de Graduação:
III. um(a) representante técnico(a)-administrativo(a);
VII. dois(duas) representantes discentes regularmente matriculados(as) no curso de graduação, eleitos(as) por seus(suas) pares; VIII. um(a) representante da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), indicado(a) pelo(a) Superintendente do HUB;
Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado(a) um(a) suplente. Art. 12. São atribuições do Colegiado de Graduação:
III. propor a criação ou a extinção de disciplinas, bem como as alterações na matriz curricular, ouvido o Núcleo Docente Estruturante (NDE);
VII. apreciar relatórios anuais apresentados pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM); VIII. criar comissões auxiliares para tarefas específicas, no âmbito da graduação;
Art. 13. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Graduação, além daquelas previstas no art. 92 do Regimento Geral da UnB e em normas específicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
III. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Graduação da FM, no que concerne às atividades de graduação;
VII. coordenar a avaliação das alterações no PPC em conjunto como Núcleo Docente Estruturante (NDE); VIII. supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM).
Seção III Do Colegiado de Extensão
Art. 14. O Colegiado de Extensão da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes aos cursos e às atividades de extensão vinculadas à FM e está subordinado ao Conselho da Faculdade de Medicina. Art. 15. Compõem o Colegiado de Extensão:
III. um(a) representante técnico(a)-administrativo(a);
VII. um(a) representante da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), indicado(a) pelo(a) Superintendente do HUB. Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado(a) um(a) suplente. Art. 16. São atribuições do Colegiado de Extensão:
III. criar comissões auxiliares para tarefas específicas, no âmbito da extensão;
VII. aprovar programas de disciplinas de cursos de extensão; VIII. indicar representação junto à Câmara de Extensão (CEX), para deliberação pelo Conselho da FM;
Art. 17. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Extensão da FM, além daquelas previstas em normas específicas do Câmara de Extensão e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
III. coordenar, propor e auxiliar na preparação das ações de extensão da Faculdade de Medicina;
VII. elaborar e apresentar ao Colegiado de Extensão o relatório anual de atividades; VIII. supervisionar o andamento dos programas, dos projetos, dos cursos e das atividades de prestação de serviços, vinculadas às atividades de extensão.
Seção IV Do Colegiado de Pós-Graduação
Art. 18. O Colegiado de Pós-Graduação da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes ao(s) programa(s) de pós-graduação da FM e está subordinado ao Conselho da FM. Art. 19. Compõem o Colegiado de Pós-Graduação:
III. o(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação da FM;
VII. dois representantes da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB), sendo um deles o coordenador da Comissão de Residência Médica (Coreme); VIII. um representante discente da pós-graduação strictu sensu, escolhido entre seus pares. Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado um suplente. Art. 20. Os Programas de Pós-Graduação da FM organizam-se de acordo com resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), sendo regidos pelos seus respectivos Regulamentos Internos, possuindo Colegiados específicos próprios. Art. 21. São atribuições do Colegiado de Pós-Graduação:
III. propor, avaliar e aprovar programas, projetos, atividades e cursos de pós-graduação;
VII. homologar a indicação de docentes para a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu; VIII. analisar solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes, docentes visitantes e pesquisadores associados para atuarem nos Programas de Pós-Graduação vinculados à FM;
XII. indicar e homologar o nome de docente participante desse Colegiado para representar a FM junto à Comissão de Residência Médica (Coreme) do Hospital Universitário de Brasília (HUB); XIII. deliberar e/ou opinar sobre matérias pertinentes ao âmbito de suas atribuições. Art. 22. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação:
III. incentivar a pesquisa no âmbito dos Programas de Pós-Graduação;
VII. coordenar a preparação da lista de oferta de disciplinas dos Programas de Pós-Graduação para cada período letivo; VIII. elaborar e apresentar relatório anual de atividades no âmbito da Pós-Graduação;
Seção V Do Colegiado de Pesquisa e Inovação
Art. 23. O Colegiado Pesquisa e Inovação da FM é órgão normativo e deliberativo nos assuntos referentes à pesquisa com características inovadoras das quais participa institucionalmente a FM ou qualquer um dos seus membros e está subordinado ao Conselho da FM. Art. 24. Compõem o Colegiado de Pesquisa e Inovação:
III. o(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação da FM;
VII. um representante técnico-administrativo que atue em projeto de pesquisa que envolva inovação, escolhido por seus pares; VIII. dois representantes da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário de Brasília (HUB) que atuem na área de desenvolvimento tecnológico e inovação;
Parágrafo único. Para cada representante titular, deverá ser indicado um suplente. Art. 25. São atribuições do Colegiado de Pesquisa e Inovação:
III. indicar docentes para representação da FM junto à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), para homologação pelo Conselho da Faculdade;
Art. 26. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação:
III. participar como membro nato do Colegiado de Pós-Graduação da FM;
Seção VI Da Administração
Art. 27. Compõem a Administração:
III. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) de Graduação;
VII. Assessor(a) da Direção; VIII. Secretaria Administrativa; Art. 28. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) são escolhidos na forma da lei.
Art. 29. Compete ao(à) Diretor(a):
III. representar a FM nos Conselhos Superiores da Universidade, como membro nato, e em órgãos externos à UnB;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UnB, do Regimento Interno da FM e das normas pertinentes; VIII. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos e dos Colegiados da FM;
XII. exercer voto de qualidade nos Conselhos e nos Colegiados da FM; XIII. gerir os processos de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados na FM; XIV. verificar e atestar a frequência dos docentes lotados na FM, solidariamente à coordenação de área ou ao laboratório;
XVI. requisitar informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e dos serviços a quaisquer Colegiados, Núcleos, Comissões e Comitês no âmbito da FM; XVII. apresentar relatório anual de atividades ao Conselho da Faculdade, no primeiro trimestre do ano subsecutivo; XVIII. propor orçamento interno da FM com base nos recursos distribuídos para a unidade acadêmica pela Administração Superior da universidade, de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU); XIX. propor programação anual de trabalho, diretrizes orçamentárias e alocação dos recursos do orçamento aprovado;
XXI. criar comissões auxiliares, assessorias administrativas especiais e grupos de trabalho visando ao bom desempenho da administração acadêmica e científica da FM; XXII. administrar a utilização de equipamentos e instalações sob guarda e administração da FM, cumprindo e fazendo cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho da Faculdade; XXIII. cumprir e fazer cumprir as decisões de alocação do espaço físico administrado pela FM, conforme estabelecido pelo Conselho da Faculdade; XXIV. cumprir e fazer cumprir as normas e os critérios para a gestão do trabalho dos servidores estabelecidos pelo Conselho da Faculdade ou por instâncias administrativas superiores da UnB; XXV. coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU); XXVI. propor critérios para reconhecimento do mérito acadêmico de docentes e de estudantes e para o mérito profissional de servidores técnico-administrativos lotados ou matriculados na FM, para deliberação pelo Conselho da Faculdade; XXVII. decidir e/ou opinar sobre outros assuntos de sua competência. Art. 30. Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
III. coordenar trabalhos de Comissões Especiais determinadas pelo Diretor;
Seção VII Da Secretaria Administrativa
Art. 31. A Secretaria Administrativa tem a função de oferecer suporte administrativo e acadêmico à comunidade interna e externa à FM e funciona conforme regulamento próprio aprovado pelo Conselho da Unidade.
CAPÍTULO IV DAS ÁREAS DA FACULDADE DE MEDICINA
Art. 32. As Áreas da FM são organizadas por área de conhecimento, representam órgãos consultivos vinculados à Unidade e têm como principais atribuições coordenar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência. Art. 33. Compõem a FM as seguintes Áreas:
III. Ginecologia-Obstetrícia (GOB);
VII. Patologia (PTL). Art. 34. O Colegiado de cada uma das Áreas da FM é a instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas e administrativas e a Coordenação da Área da FM representa a instância executiva. Art. 35. Compõem o Colegiado de cada uma das Áreas da FM:
III. os docentes do quadro efetivo permanente da FM lotados formalmente em cada uma das áreas;
Parágrafo único. Nas suas faltas ou impedimentos, o representante citado no inciso IV será substituído pelo respectivo suplente, eleito na forma definida para seu titular. Art. 36. Compete aos Colegiados de cada uma das Áreas da FM:
III. adotar ou sugerir as providências de ordem didática, científica e administrativa;
VII. eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Área, entre os docentes efetivos das áreas, considerado o quórum de maioria simples; VIII. indicar os representantes de cada uma das Áreas da FM junto ao Colegiado de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação;
Art. 37. Compete ao(à) Coordenador(a) de Áreas da FM:
III. atestar as frequências dos docentes e dos servidores técnico-administrativos lotados em sua respectiva Área, solidariamente com o Diretor da FM;
VII. gerir o trabalho desenvolvido pelos servidores técnico-administrativos lotados na Área; VIII. exercer voto de qualidade nas deliberações das reuniões do Colegiado da Área;
CAPÍTULO V
DOS NÚCLEOS, MUSEU, COLEÇÕES BIOLÓGICAS, COMISSÕES E COMITÊS Art. 38. Os Núcleos vinculados à FM realizam atividades especializadas de natureza científica, tecnológica ou de prestação de serviços à comunidade em geral, no âmbito do ensino ou extensão, sendo coordenados por docentes ou servidores técnico-administrativos de nível superior. Art. 39. Os Núcleos são criados por Resolução da Direção da FM, com aprovação do Conselho da Faculdade e podem ser vinculados à Direção da FM, coordenações ou áreas da Faculdade. Parágrafo único. A missão, estrutura e funções de cada Núcleo, preconizadas em seus regulamentos internos, constarão de Anexo à Resolução de sua criação. Art. 40. Os Núcleos poderão ser extintos por recomendação de seus coordenadores, da maioria de seus membros, da Direção da FM ou do Conselho da Faculdade, sendo necessária a aprovação por maioria de votos no Conselho da FM. Art. 41. Os Núcleos deverão ser constituídos e mantidos por, no mínimo, um docente, como coordenador, e mais dois docentes ou servidores técnico-administrativos de nível superior lotados na FM. Art. 42. O(A) Coordenador(a) do Núcleo deverá encaminhar à Direção da Faculdade o relatório anual das atividades realizadas até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte. Art. 43. Os Núcleos da FM são:
III. Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Bem-Estar do Estudante de Medicina (NAPEM), vinculado à Coordenação de Graduação, com a finalidade de contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, integrando a formação acadêmica com a realidade social e com o mundo do trabalho, e promover a saúde e bem-estar do corpo discente por meio de ações preventivas terapêuticas breves em saúde mental no contexto institucional;
Parágrafo único. A criação de novos núcleos atenderá ao disposto neste Regimento, com regulamentos específicos aprovados pelo Conselho da Faculdade, ouvidas as Áreas da Faculdade a que estiverem vinculados. Art. 44. O Museu de Anatomia Humana (MAH) é vinculado à Área de Morfologia da FM, atende a sociedade, em fluxo contínuo, e tem a finalidade de oferecer cenário para atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão no campo das ciências morfológicas. Parágrafo único. O MAH é regido por regimento próprio deliberado pelo Colegiado da Área de Morfologia e homologado pelo Conselho da Faculdade de Medicina. Art. 45. As coleções biológicas sob responsabilidade da FM são patrimônio institucional da Universidade de Brasília e devem ser gerenciadas por um curador ou curadores docentes ou técnicos de nível superior com lotação na Faculdade de Medicina. Art. 46. A organização e a implementação ou a extinção de uma coleção devem ser aprovadas pelo Colegiado da respectiva Área da FM e pelo Conselho da Faculdade, além das instâncias externas pertinentes. Art. 47. O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (CEP-FM/UnB) é colegiado interdisciplinar e independente, com múnus público, de acordo com a normatização vigente, para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. A FM atua como instituição mantenedora do CEP-FM/UnB e zela pelo seu bom funcionamento. Art. 48. Os Biotérios da Faculdade de Medicina tem como missão prover atividades de ensino, de pesquisa e de extensão que demandem experimentação em animais, dentro dos princípios da ética do uso de animais. Art. 49. A participação dos membros dos Conselhos e dosColegiados da Faculdade de Medicina obedecerá ao princípio da representatividade, devendo traduzir a opinião e a posição dos representados. Art. 50. Este Regimento Interno poderá ser alterado, sempre que a conveniência acadêmica, administrativa e estrutural assim o indicar, por decisão do Conselho da FM, cujo quórum mínimo para aprovação deve ser de 2/3 dos membros desse Conselho, em reunião convocada para esse fim com antecedência mínima de 15 dias. Art. 51. Os casos omissos neste Regimento Interno serão tratados em conformidade com o Regimento Geral e com o Estatuto da UnB e analisados e deliberados pelo Conselho da Faculdade de Medicina. Art. 52. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |